Empresas do Simples Nacional Têm até 30/09 para Escolher Como Recolher IBS e CBS em 2027

O calendário de transição da Reforma Tributária do Consumo trouxe um marco decisivo para as empresas do Simples Nacional. Até 30 de setembro de 2026 — data que se aproxima — cada negócio precisa decidir como tratará o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027, reafirmando que, neste ano, a reforma não cobra imposto: cobra informação, com prazo definido.

Pontos Jurídicos Relevantes

Janela de Opção (Resolução CGSN nº 186/2026): Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional e a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 são feitas em setembro do ano anterior (1º a 30/09). São dois caminhos: permanecer no Simples tradicional, com todos os tributos no DAS; ou aderir ao chamado Simples híbrido — recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, transferindo crédito integral aos clientes. Quem não se manifestar até o dia 30 segue com os dois tributos dentro do DAS.

2026 é Ano de Teste, Não de Tributo: A CBS está em 0,9% e o IBS em 0,1% — alíquota simbólica de 1% criada para testar o sistema, com dispensa de recolhimento para quem cumprir corretamente a obrigação de informar. O custo da reforma neste ano é informacional e organizacional, não financeiro.

Cronograma de Obrigações Acessórias: Desde 3 de agosto, o regime normal destaca IBS e CBS em documentos de mercadorias. Em 1º de outubro, os serviços passam a destacar os novos tributos na NFS-e; em 1º de novembro, o Simples emite NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional (prazo adiado de setembro); em 1º de dezembro, entra a segunda onda (plataformas digitais, tecnologia, locação e alienação de imóveis, com novos documentos como NFAg, NFGas e BP-e).

Fim de PIS e COFINS (31/12/2026): Os saldos credores precisam estar devidamente registrados na escrituração, podendo ser usados para compensar CBS ou outros tributos federais. Estoque elegível em 1º/01/2027 pode gerar crédito presumido de CBS a 9,25% (apurado até 30/06/2027); créditos em curso de máquinas e edificações continuam na CBS (1/48, 1/24 etc.).

Implicações e Consequências

A escolha não é apenas técnica — é comercial. Quem vende para outras empresas passa a competir com fornecedores que entregam crédito cheio ao cliente; quem vende para o consumidor final normalmente não sente diferença. Entre esses extremos, a conta precisa ser feita cliente por cliente.

Há novas janelas em março e setembro de cada ano — mas quem perder essa vai atravessar o primeiro semestre de 2027 sem a opção que talvez precisasse ter. Em 2027, essa organização vira dinheiro a favor de quem a tiver e contra quem não a tiver.

Atenção: nem tudo está definido — a alíquota de referência da CBS para 2027 depende de cálculo da Receita Federal ao TCU e de fixação pelo Senado; o Imposto Seletivo entra em 1º/01/2027 sem alíquotas aprovadas; e o split payment foi adiado sem nova data (em 2027, o RAD será alternativa opcional no regime regular). O cronograma das obrigações não espera o cronograma das definições.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa do Simples que vende para outras pessoas jurídicas. Se não optar pelo Simples híbrido até 30/09, seguirá com IBS e CBS dentro do DAS em 2027, sem transferir crédito cheio ao cliente — enquanto concorrentes optantes entregam o crédito integral, tornando seus preços relativamente mais vantajosos para o comprador pessoa jurídica. Já quem vende para consumidor final, em geral, não sente a mesma pressão. A decisão precisa ser avaliada caso a caso, antes do fim da janela.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

Para Empresas: Auxiliamos na análise de qual modelo (Simples tradicional ou híbrido) atende à estrutura de custos e ao perfil de clientes, na revisão cadastral e de classificação de produtos e serviços, no levantamento de créditos de PIS/COFINS e estoques e na preparação documental para 2027 — antes do fim da janela de setembro.

Para Empreendedores e Profissionais: Orientamos sobre obrigações acessórias, prazos e riscos da inércia, incluindo o público que só agora entra no radar dos documentos fiscais eletrônicos (alienação e locação de imóveis, por exemplo), prevenindo autuações e perda de créditos.