BPC é renda própria: justiça define que beneficiário do Benefício Assistencial não pode contribuir como segurado facultativo de baixa renda

Uma decisão recente da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) trouxe um importante esclarecimento sobre o regime de inclusão previdenciária. A Justiça fixou a tese de que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) configura renda própria do beneficiário, o que impede o enquadramento na condição de segurado facultativo sem renda própria e inviabiliza a validação do recolhimento de contribuições previdenciárias sob a alíquota reduzida de 5%.

Pontos Jurídicos Relevantes

Requisitos do Segurado Facultativo de Baixa Renda (Art. 201, § 12, da CF/1988 e art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei 8.212/1991): A relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, destacou que o enquadramento no regime de inclusão previdenciária com alíquota de 5% exige, cumulativamente: a ausência de renda própria, a dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no próprio domicílio e o pertencimento a família de baixa renda.

BPC não é Exceção ao Conceito de Renda Própria: A única exceção normativa ao conceito de renda própria incide sobre auxílios assistenciais eventuais ou temporários e a contemplação de programas de transferência de renda. O BPC, por outro lado, tem natureza continuada — o que impede sua configuração como exceção e o faz ser computado como renda própria ou familiar.

Tese Fixada: “O recebimento do BPC configura renda própria e afasta a condição de segurado facultativo sem renda própria, inviabilizando a validação dos recolhimentos efetuados com a alíquota favorecida de 5% durante o período de recebimento do benefício assistencial.”

Implicações e Consequências

Esta decisão demonstra que o Judiciário reconhece a natureza continuada do BPC, distinguindo-o dos auxílios eventuais e dos programas de transferência de renda — o que impede o uso da alíquota favorecida por quem recebe o benefício assistencial.

A principal consequência para os beneficiários é a necessidade de atenção: quem recebe o BPC e contribui como segurado facultativo de baixa renda pode ter os recolhimentos não validados — e, portanto, o tempo de contribuição não computado para a aposentadoria.

Atenção: a decisão é da TRU da 4ª Região (RS, SC, PR), servindo de orientação regional. A alternativa para quem recebe o BPC e deseja contribuir é o recolhimento como segurado facultativo pela alíquota de 20% — que não exige a ausência de renda própria. A tese não impede a contribuição em si, apenas o uso da alíquota reduzida de 5%.

Exemplo Prático

Imagine uma mulher de 74 anos, moradora de Porto Alegre, beneficiária do BPC, que recolheu contribuições como segurada facultativa de baixa renda (alíquota de 5%) entre dezembro de 2017 e julho de 2018, buscando tempo de contribuição para a aposentadoria por idade. Como decidiu a TRU-4, esses recolhimentos não podem ser validados: o recebimento do BPC configura renda própria, afastando a condição de segurada facultativa sem renda própria — e o período não pode ser computado como carência para o benefício.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

Para Beneficiários do BPC: Auxiliamos na análise da regularidade das contribuições como segurado facultativo, na verificação da possibilidade de validação de recolhimentos e na orientação sobre a alternativa da alíquota de 20% para quem deseja contribuir e obter aposentadoria — evitando o recolhimento com alíquota que não será validada.

Para Segurados em Geral: Orientamos sobre o enquadramento correto no regime de inclusão previdenciária, a revisão de contribuições e a busca de aposentadoria por idade com a contagem adequada do tempo de contribuição, prevenindo indeferimentos e assegurando a correta condução dos processos previdenciários.