15 out DeRE chega com prazo apertado: nova obrigação da reforma tributária exige preparo de empresas de serviços financeiros, saúde e apostas
A Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova fase operacional com a implementação da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, obrigação que passa a integrar a estrutura de apuração do IBS e da CBS para determinados setores sujeitos a regimes específicos. O tema ganhou força após a Receita Federal publicar, em 7 de outubro de 2026, a versão 1.3.0 da documentação técnica — com novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes de leiaute — reafirmando que a preparação não pode mais ficar restrita ao estudo da legislação.
Pontos Jurídicos Relevantes
A DeRE está direcionada aos contribuintes dos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos — incluindo operadoras de planos funerários e de saúde animal. O grupo de serviços financeiros é amplo: bancos, financeiras, securitizadoras, empresas de factoring, administradoras de consórcio, instituições de pagamento e seguradoras precisam avaliar seu enquadramento — pois o CNAE, isoladamente, não resolve a análise.
Estão dispensados, em determinadas condições, contribuintes que exerçam exclusivamente atividades como consultoria e assessoria de investimentos, determinadas corretagens e intermediações e correspondência bancária, além do MEI e de determinadas pessoas físicas. As empresas do Simples Nacional também estão dispensadas como regra, exceto quando optarem pelo regime regular de IBS e CBS ou ultrapassarem o sublimite de receita bruta.
Um dos principais componentes da DeRE é o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) (evento D-1011), em que cada conta analítica recebe uma classificação tributária e um Código de Tributação (codTrib) — código de nove dígitos que determina a regra tributária aplicável. A sequência passa a ser: registro contábil → conta analítica → codTrib → regra tributária → base de cálculo. Contas genéricas que reúnam valores com tratamentos diferentes exigem o desdobramento fiscal em subcontas analíticas.
A primeira escrituração mensal da DeRE corresponde à competência outubro de 2026, com prazo de transmissão até 15 de novembro de 2026 — que não é prorrogado quando recai em sábado, domingo ou feriado. Antes disso, os eventos estruturantes precisam estar transmitidos e processados corretamente.
Implicações e Consequências
Esta medida demonstra que a Reforma caminha para uma integração crescente entre documentos fiscais, ERP, contabilidade, dados transacionais, classificação tributária e apuração assistida — o controle deixa de ocorrer apenas no final e começa na origem do dado.
A principal consequência para as empresas obrigadas é a necessidade de revisar o plano de contas, atualizar o ERP e antecipar o fechamento contábil, pois a qualidade contábil deixa de ser apenas questão societária e passa a integrar a própria conformidade tributária. O risco não está apenas em perder o prazo, mas em entregar uma informação tecnicamente aceita pelo sistema, porém economicamente ou tributariamente incorreta.
Atenção: a DeRE não substitui a nota fiscal. Contribuintes sujeitos à DeRE podem continuar obrigados à emissão de documentos fiscais — observando, durante a transição, as regras de ICMS e ISS quando aplicáveis. Uma empresa pode conviver simultaneamente com DeRE + notas fiscais eletrônicas. Além disso, transmitir não significa concluir: existem eventos que dependem de outros previamente processados (transmissão → processamento → validação → correção → evento seguinte).
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
Auxiliamos na verificação do enquadramento na DeRE e das hipóteses de dispensa, na revisão do plano de contas e da classificação tributária (codTrib), na adequação do ERP aos leiautes atuais e na preparação para a primeira entrega dentro do prazo de 15 de novembro.
Orientamos sobre a estrutura da DeRE, o desdobramento fiscal de contas genéricas, o processamento dos eventos e a integração entre contabilidade e apuração de IBS e CBS — prevenindo autuações, rejeições de eventos e erros de classificação que alterem a base tributária.