STF permite manter créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis

Uma decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante esclarecimento sobre a não cumulatividade do ICMS. A Justiça garantiu a uma distribuidora de Minas Gerais o direito de manter os créditos de ICMS decorrentes de operações internas anteriores à venda interestadual de combustíveis derivados de petróleo, reafirmando que a regra constitucional que impede a cobrança do imposto pelo estado de origem não obriga o contribuinte a estornar esses créditos.

Pontos Jurídicos Relevantes                                                                                                                                   

Tese Fixada (Tema 1.258): O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a tese vencedora: “O artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores”. A discussão ocorreu no RE 1.362.742, com repercussão geral reconhecida.

Segundo o relator, a finalidade da norma constitucional não é desonerar a operação, mas assegurar a aplicação do princípio do destino — direcionando a tributação para o estado onde ocorre o consumo. Como há cobrança do imposto na cadeia econômica, é incompatível com a não cumulatividade exigir o cancelamento dos créditos gerados anteriormente.

Obrigar o contribuinte a estornar os valores produziria aumento da tributação ao longo da cadeia de circulação dos combustíveis, efeito que não corresponde à finalidade da regra constitucional — que não é elevar a carga, mas assegurar que a arrecadação beneficie o estado consumidor.

Implicações e Consequências

Essa decisão demonstra que o Judiciário reconhece que a transferência da competência arrecadatória para o estado de destino não configura isenção ou não incidência capaz de acionar a regra de estorno dos créditos.

A principal consequência para os contribuintes é a segurança jurídica: distribuidoras de combustíveis e empresas com operações interestaduais podem manter os créditos de ICMS das operações internas anteriores, sem risco de autuação.

Exemplo Prático

Imagine uma distribuidora que adquire óleo combustível e querosene de aviação em operações internas em Minas Gerais e, posteriormente, vende os produtos para outros estados. A empresa aproveita os créditos de ICMS gerados nas aquisições internas e não faz o estorno dos valores nas vendas interestaduais. O Fisco mineiro a autua exigindo o estorno. Como decidiu o STF, essa autuação é indevida: a regra constitucional apenas transfere a arrecadação para o estado de destino, sem afastar o direito ao crédito das operações anteriores.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

Auxiliamos empresas na manutenção de créditos de ICMS em operações interestaduais, na impugnação de autos de infração fundados na exigência de estorno e na recuperação de valores pagos indevidamente, à luz da tese fixada pelo STF.

Orientamos distribuidoras e demais empresas do setor sobre o aproveitamento correto de créditos nas operações internas e interestaduais, na revisão de procedimentos fiscais e na prevenção de autuações, assegurando a conformidade com o entendimento vinculante do Supremo.