STJ Autoriza INSS a Revisar e Cancelar Benefício por Incapacidade Concedido Judicialmente.

Uma decisão recente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.157, considerou lícito que o INSS promova o cancelamento administrativo de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, mesmo após o trânsito em julgado, reafirmando que o dever legal de revisão periódica da autarquia não se esgota com a decisão judicial.

Pontos Jurídicos Relevantes

A tese autoriza o INSS a cancelar, na via administrativa, benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo.

Antes de qualquer cancelamento, o INSS deve notificar o segurado, realizar perícia médica (inclusive por telemedicina ou análise documental) e garantir a oportunidade de defesa antes do encerramento do benefício.

O STJ destacou que a revisão periódica se alinha à tendência de assegurar a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário, sem ignorar a natureza alimentar do benefício. A proteção do segurado permanece garantida enquanto subsistir a condição de incapacidade que justificou a concessão.

Implicações e Consequências

Essa decisão demonstra que o Judiciário reconhece a coexistência entre a coisa julgada e o dever de revisão administrativa, desde que respeitadas as garantias do segurado.

A principal consequência para os segurados é o alerta: quem recebe benefício por incapacidade, mesmo concedido judicialmente, pode ser convocado para nova perícia e ter o benefício cancelado, após o processo legal.

Exemplo Prático

Imagine um segurado que obteve na Justiça a aposentadoria por invalidez, com decisão transitada em julgado. Anos depois, o INSS o convoca para nova perícia médica e, entendendo que a incapacidade cessou, cancela o benefício administrativamente, sem ajuizar ação revisional. Como decidiu o STJ, esse procedimento é lícito — desde que o segurado tenha sido notificado, submetido a perícia e tenha tido oportunidade de defesa. Se qualquer garantia for desrespeitada, o cancelamento pode ser invalidado judicialmente.

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