01 ago Atrasar aviso de férias não enseja pagamento em dobro
De acordo com a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso 1906-60.2014.5.09.0001, de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, atrasar o aviso de férias não dá o direito ao trabalhador em receber o período em dobro. No caso em análise, a funcionária...