21 jul Empresa não pode ser condenada ao pagamento de multa cujo valor seja superior ao da obrigação principal.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo 10617-32.2018.5.03.0114, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Correa, limitou o valor da multa a ser paga por uma empresa a um Sindicato dos Empregados de Minas Gerais, por descumprimento de cláusula pactuada em...