28 maio Fazenda Nacional pode recusar fiança bancária como garantia de execução fiscal
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.547.429, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, definiu que a execução fiscal se faz no interesse do credor, devendo propiciar satisfação idêntica ao modo em que a obrigação seria originalmente cumprida. Isso confere...