23 abr Contrato de empréstimo sem testemunhas não constitui Título Executivo Extrajudicial
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1823834, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, entendeu que o contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento que não contenha a assinatura de duas testemunhas não é título executivo extrajudicial apto...