03 out Franqueador não responde por dívida trabalhista de franqueada
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-1669-70.2014.5.09.0245, de relatoria do Ministro Alexandre Ramos, definiu que a existência de contrato de franquia não transfere à empresa franqueadora a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela franqueada, a não ser que haja...