29 ago Empresas podem utilizar, seguramente, do seguro garantia judicial ou fiança bancária, em substituição ao depósito em dinheiro
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso 11135-26.2016.5.03.0006, de relatoria da Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, definiu que o fato de a apólice de seguro garantia judicial apresentar prazo de validade não retira a sua eficácia para fins de garantia...