09 abr Benefício fiscal do programa Reintegra é estendido às empresas que realizam vendas à Zona Franca de Manaus
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial sob nº 1.679.681, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, decidiu que as receitas oriundas de vendas para a Zona Franca de Manaus e para as áreas de livre-comércio, por serem equiparadas...