04 abr Variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada não geram horas extras nem caracterizam supressão do intervalo
O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do recurso nº 0001384-61.2012.5.04.0512, de relatoria da Ministra Kátia Arruda, firmou entendimento de que variações, de até cinco minutos, na concessão do intervalo intrajornada, são toleráveis, desde que sejam aleatórias e não impostas pelo empregador. O processo debateu a...