17 set Empréstimo consignado é impenhorável se necessário à sobrevivência.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do processo 1.860.120, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, definiu que, embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado comprovar que são destinados e necessários à manutenção do...