25 fev Despesas com pagamento de royalties sobre softwares são indedutíveis.
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no julgamento do PAF nº19515.721040/2018-54, de relatoria do Conselheiro Fredy Gomes de Albuquerque, decidiu que não é possível a dedução de despesas com o pagamento de royalties sobre licenciamento...