24 out Em processo sobre indenização securitária cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.150.776, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que, nas demandas sobre indenização securitária, deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de...