17 mar Serviço de inserção de textos e desenhos em materiais publicitários é tributável pelo ISS.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento ADI 6.034, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, definiu que é constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em...