18 nov Não é possível deduzir do IR despesas com enfermagem em domicílio.
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do processo nº 18186.002141/2011-62, de relatoria da Conselheira Ana Cecília Lustosa, definiu que não há previsão legal para dedução de despesas, com serviços de enfermagem, do imposto de renda da...