05 fev Contribuintes do Paraná podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses com desconto
Por meio do Decreto n. 237, o Governo do Estado do Paraná regulamentou a Lei n. 19.082/2018, a qual instituiu um programa especial para pagamento de dívidas do ICMS e de débitos não tributários inscritos em dívida ativa ou não, constituídos até 31/12/2017. O REFIS 2019...