25 maio Alienação de imóvel após a inscrição de débito em dívida ativa configura fraude.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.820.873, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu que após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário...