19 jan Ajuda de custo do home office não integra base de IR e contribuições ao INSS.
A Receita Federal, na solução de consulta nº 63/2022 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), manifestou entendimento de que os valores pagos aos empregados como ajuda de custo pela prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições...