12 dez Cabe multa administrativa e judicial por excesso de peso nas rodovias.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos RESps. 1.908.497 e 1.913.392, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, entendeu que a empresa que insiste em colocar veículos de carga para trafegar nas estradas...