03 out Valores de interconexão e roaming não integram base de PIS e COFINS.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.599.065, de relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, definiu que os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming a serem repassados a outras operadoras pelos serviços prestados, por não...