23 jan Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL.
A 1ª Turma, da 1ª Câmara, da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no julgamento do PAF 16682.721036/2023-33, de relatoria do Conselheiro Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, afastou, por unanimidade, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre indenização paga por descumprimento de...