14 ago Guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 1.095, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, decidiu que guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial. No caso concreto, duas associações de guardas municipais alegavam que era necessário manter a isonomia entre seus agentes e...