12 ago Aviso-prévio indenizado integra cálculo da participação nos lucros e resultados.
O Tribunal Pleno Superior do Trabalho, no julgamento do processo 1001692-58.2023.5.02.0057, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sob a sistemática dos recursos repetitivos, determinou que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados. O...