22 nov Despesas com itens promocionais são dedutíveis do IRPJ e CSLL.
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no julgamento do PAF 10872.000392/2010-81, de relatoria do Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, definiu que as despesas com material promocional distribuído para fomentar as vendas não são brindes e, portanto, são dedutíveis do...