06 abr Não habitualidade não basta para afastar tributação sobre gratificações.
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), no julgamento do PAF 16327.720670/2012-45, de relatoria do Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, definiu que para afastar a natureza de remuneração, não basta que a gratificação não seja habitual. Os pagamentos devem...