13 out Destacar frete em nota fiscal não é imprescindível para crédito presumido do IPI.
O Colegiado do CARF, no julgamento do PAF 11065.723927/2017-30, de relatoria do Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, decidiu que destacar o valor do frete no documento fiscal não é a única forma de garantir o crédito presumido de 3% sobre o IPI. Contudo, os Conselheiros...