A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no julgamento do processo 0801023-85.2024.4.05.8000, de relatoria do Desembargador Roberto Wanderley Nogueira, entendeu que não é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base...