17 set Bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil.
A 3ª turma do STJ, no julgamento do REsp 2.080.842, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, definiu que a Justiça brasileira não é competente para processar o inventário de um falecido residente no Brasil, mas com bens no exterior. No caso concreto, o falecido havia...