27 ago Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no julgamento do processo 5016052-89.2019.4.04.7107, de relatoria da Juíza Federal Marina Vasques Duarte, definiu que o tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva. No caso...