09 maio Não incide IR sobre os valores recebidos a título de compensação por servidão administrativa.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.992.514, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, definiu que o Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte. No entanto, como os valores recebidos a título de compensação por servidão...