28 fev Proibição de licitar por 2 anos vale apenas para estatal sancionadora.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento do processo 001039.989.23-1, de relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, definiu que as sanções aplicadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista devem se limitar à própria estatal sancionadora. De acordo com os autos,...