08 maio Fundo de pensão não pode ter regras distintas para homens e mulheres.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.639.711, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o sistema normativo brasileiro rejeita qualquer tipo de discriminação entre homens e mulheres, a não ser que o tratamento diferenciado busque corrigir...