26 maio Cláusula de impenhorabilidade inserida por doador de imóvel não se aplica à execução trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo 88800-06.1996.5.02.0023, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, entendeu que a cláusula de impenhorabilidade, inserida por doador do imóvel, não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas. A decisão foi fundamentada na Lei de Execuções...