17 dez Baixa no cadastro da Receita Federal não prova extinção da empresa
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Recurso nº 5009085-28.2019.4.04.7204, de relatoria do Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, definiu que o distrato societário implica apenas a dissolução formal da sociedade empresarial, mas não é capaz de extinguir a sua...