22 maio Não incidência de contribuição ao SEBRAE e ao INCRA
Matéria que está na pauta do Supremo Tribunal Federal para julgamento, RE 603.624 e do RE 630.898, é a constitucionalidade das Contribuições ao SEBRAE e ao INCRA, respectivamente, após a Emenda Constitucional 33/2001. As mencionadas contribuições são devidas pelas empresas de médio e grande porte, à...